Programa Verde Amarelo: Saiba mais sobre essa modalidade de contratação Felipe de Jesus 7 de março de 2020 Economia, Notícias Entenda sobre a Medida Provisória 905 que foi prorrogada por mais 60 dias Apesar do registro de queda de desemprego no Brasil para 11,2% em 2019, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a perspectiva de melhoria dessa situação é lenta e gradual. Com o objetivo de gerar mais empregos no país, o governo lançou em novembro de 2019 o Programa Verde Amarelo. A meta é alcançar a criação de 1,8 milhões de empregos até 2022, por meio da desoneração de contratos, tornando assim a admissão de novos empregados mais econômica para os empresários. Como funciona Pessoas que têm entre 18 a 29 anos e estão buscando a sua primeira colocação no mercado de trabalho são contempladas pelo programa. Segundo Tiago Valadares, advogado e especialista em Direito do Trabalho Empresarial, os contratos têm duração máxima de 24 meses, com a possibilidade de prorrogação por mais 24 meses. As empresas podem ter no máximo até 20% de empregados contratados conforme regras do programa. “O funcionário não pode ter nenhuma assinatura em sua carteira de trabalho, excluindo aqueles que já trabalharam como jovem aprendiz ou em empregos intermitentes. É importante frisar que o pagamento do colaborador deve ser de até um salário mínimo e meio”, concluiu. Benefícios para as empresas A desoneração vai facilitar a contratação de novos empregados, tornando todo o processo mais acessível para o empregador. “Os encargos na folha salarial serão reduzidos entre 30% a 40% aproximadamente, além da empresa ficar isenta da cota patronal do INSS, salário-educação e Sistema S. Há também mudanças significativas na indenização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que nesta modalidade é reduzida para 20%”, afirmou o especialista. Em casos de dúvidas em relação ao Programa Verde Amarelo, não deixe de procurar um especialista na área. Fonte: Tiago Valadares, advogado, formado pela PUC Minas, pós-graduado em Direito do Trabalho e especialista em Direito do Trabalho Empresarial. comentários