O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta os procedimentos de reconhecimento, negociação e liquidação de dívidas de responsabilidade da União junto à Caixa Econômica Federal. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a medida não cria qualquer nova despesa, apenas prevê novo rito destinado à regularização de potenciais obrigações.

O decreto foi publicado hoje (20) no Diário Oficial da União.

As dívidas são referente aos bônus do Banco Nacional de Habitação (BNH) concedidos aos adquirentes de moradia própria por intermédio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Em 1986, o BNH foi extinto e incorporado à Caixa.

O decreto também trata das obrigações assumidas pela União no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados (PAF) e das dívidas decorrentes da equalização da diferença entre o valor recebido pelo Banco do Estado de Alagoas (Produban) e o valor exigido pelo Banco Central (BC), em razão de contrato de abertura de crédito firmado em 1998 entre União, estado de Alagoas, Caixa e BC.

A Caixa deverá encaminhar ao Ministério da Economia os documentos necessários ao reconhecimento da obrigação por parte da União. Já a Secretaria-Executiva da pasta instituirá, em 60 dias, uma comissão para emitir parecer conclusivo sobre a certeza, a liquidez e a exigibilidade dessas obrigações. O prazo para o parecer é de 180 dias, prorrogável por igual período.

A Secretaria do Tesouro Nacional adotará as providências orçamentárias para cumprir as obrigações e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional promoverá os contratos de regularização entre União e Caixa.

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