Uma decisão da Justiça federal incluiu a cidade de Mariana no novo sistema criado para indenizar atingidos pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco. É o 31ª município da bacia do Rio Doce abrangido. Mas a situação de Mariana é peculiar porque, diferente das demais cidades impactadas, as indenizações vinham sendo tratadas, até agora, na Justiça estadual.

A situação vem sendo estudada pela Cáritas. A entidade que presta assessoria técnica aos atingidos no município epicentro da tragédia já preparou uma cartilha onde aponta alguns riscos do sistema paralelo.

A tragédia em Mariana ocorreu no dia 5 novembro de 2015 com a ruptura de uma barragem da Samarco, que tem como acionistas a Vale e a BHP Billiton. Cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos se espalharam pelo meio ambiente, causando impactos ambientais e socioeconômicos em diversas cidades da bacia do Rio Doce, até o litoral no Espírito Santo. A onda de lama também causou 19 mortes.

Para reparar os danos, as três mineradores firmaram em março de 2016 um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) com o governo federal e os governos de Minas Gerais e Espírito Santo. Conforme o acordo, foi criada a Fundação Renova, que ficou responsável pela gestão de mais de 40 programas, entre eles, o de indenização individual. Cabe à Samarco, à Vale e à BHP Billiton financiar todas as medidas.

O processo de indenização é alvo de críticas tanto do Ministério Público Federal (MPF) com do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Em julho do ano passado, a Ramboll, uma das consultorias externas independentes que assessora a atuação do MPF, apontou que apenas 34% das famílias cadastradas em toda a bacia haviam recebido algum valor indenizatório.

Sistema simplificado

Esse cenário vem mudando desde que foi criado o novo sistema indenizatório simplificado, a partir de uma série de sentenças proferidas pelo juiz federal Mário de Paula Franco Júnior. As primeiras delas, em setembro do ano passado, beneficiaram os municípios de Naque (MG) e Baixo Guandu (ES). A partir de então, milhares de atingidos de outros municípios solicitaram adesão e foram atendidos.

Entre os indenizados, estão trabalhadores informais que até então não haviam sequer sido reconhecidos no processo de reparação, tais como revendedores de pescado, comerciantes, artesãos, agricultores, carroceiros, areeiros, ilheiros e lavadeiras. Eles devem receber quantias que variam entre R$ 71 mil e R$ 161,3 mil. São valores referentes a danos materiais e morais e lucros cessantes, isto é, os ganhos financeiros que o trabalhador deixou de obter. Também foi arbitrado valores entre R$ 17,4 mil e R$ 54 mil a moradores que pescavam ou plantavam para subsistência.

As sentenças fixaram ainda valores para hotéis, pousadas, bares e restaurantes informais, além de donos ou tripulantes de embarcações empregadas na pesca profissional. A Fundação Renova avalia que as decisões judiciais viabilizaram o progresso das indenizações ao ampliar o leque de documentos que podem ser apresentados e tornar mais simplificado o reconhecimento dos atingidos de difícil comprovação.

De acordo com um novo balanço que ela divulgou ontem (7), o sistema simplificado abrange atualmente comunidades distribuídas em 24 cidades de Minas Gerais e sete do Espírito Santo. A entidade afirma que, nos últimos 12 meses, repasses que somaram R$ 3,4 bilhões beneficiaram mais de 35 mil pessoas.

O MPF, no entanto, considera alguns valores baixos e vê irregularidades na implantação do sistema. Uma ação denuncia o reconhecimento de comissões de atingidos ilegítimas. Também foi levantada suspeita de lide simulada, que ocorre quando o processo é aberto após acordo prévio entre advogados de ambas as partes. No entanto, em decisões preliminares, a Justiça manteve o sistema.

Sistemas paralelos

A inclusão de Mariana no sistema indenizatório simplificado ocorreu na semana passada, atendendo pedido feito por uma nova comissão de atingidos registrada em cartório em abril desse ano. Ela foi representada por advogados particulares e não é assessorada pela Cáritas.

O juiz Mário de Paula Franco Júnior reconheceu a legitimidade alegando que as comissões já existentes são formadas por moradores dos distritos destruídos – Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo – e possuem “espectro mais restritivo, voltadas aos respectivos reassentamentos”. A nova comissão, segundo ele, seria mais ampla abarcando as comunidades de Camargos, Paracatu de Baixo, Paracatu de Cima, Bento Rodrigues, Pedras, Campinas, Borba, Ponte do Gama.

Aqueles moradores que desejarem ser indenizados pelo sistema indenizatório simplificado tem até 31 de janeiro de 2022 para fazer a solicitação na plataforma virtual criada pela Fundação Renova. Eles precisam estar assessorados por um defensor público ou por advogado particular. Neste último caso, pode ser cobrado a título de honorários até 10% da indenização final. Uma vez aceita a proposta, é dada quitação total e integral. Os valores foram tabelados pelo juiz e não é possível contraproposta. 

O MPF, no entanto, já contestou o reconhecimento da nova comissão de atingidos de Mariana. Em outros recursos que questionam decisões válidas para outras cidades em torno do sistema indenizatório simplificado, os procuradores federais têm criticado a constituição de comissões sem aprovação em espaços de deliberação coletiva como as assembleias. A Agência Brasil procurou os advogados que representam a nova comissão, mas não obteve retorno.

Ao mesmo tempo, as discussões na esfera estadual continuam andando. No início dessa semana, o MPMG anunciou, por meio do promotor Guilherme Meneghin, o ajuizamento de uma ação de liquidação e cumprimento de sentença contra a Samarco, a Vale e a BHP Billiton. Foi pedida a destinação imediata de R$ 2,54 bilhões para indenizar as cerca de 1,3 mil famílias de Mariana que foram atingidas.

Quase seis anos após a tragédia, o MPMG estima que nem 30% das vítimas da cidade mais afetada foram indenizadas, descumprindo acordo formulado em outubro de 2018, no qual ficou estabelecido que as mineradoras apresentariam suas propostas em até 90 dias após a conclusão dos cadastros dos atingidos. Segundo o MPMG, esse prazo tem sido sistematicamente ignorado e há relatos de famílias que aguardam por uma proposta há quase um ano.

Matriz de danos

Uma das peculiaridades do processo de Mariana foi o direito conquistado pelos atingidos na Justiça estadual para que a Cáritas, entidade que eles escolheram democraticamente para assessorá-los, se encarregue do cadastro dos atingidos no lugar da Fundação Renova. A partir desse cadastro, são preparados dossiês que listam os tipos de danos sofridos por cada um. Os custos do trabalho são de responsabilidade das mineradoras.

Além de assumir a responsabilidade por aproximadamente 1,3 mil cadastros, a Cáritas também produziu uma matriz de danos, através da qual é possível calcular a valoração dos prejuízos de cada atingido. Para sua produção, foram firmados acordos com instituições de pesquisa como o Instituto de Pesquisas Econômicas e Administrativas (Ipead) e o Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (Cedeplar), ambos vinculados à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

A Fundação Renova, no entanto, não leva em conta esse trabalho na formulação de sua proposta de indenização. A entidade tem outra referência para definir os valores. Boa parte das divergências concentram-se nos danos morais, que envolvem por exemplo a perda dos modos de vida e os impactos na saúde física e psíquica.

O MPMG avalia que a matriz de danos da Cáritas é melhor que as soluções apresentadas pela Fundação Renova. Por isso, pleiteia judicialmente valores com base no documento. “Leva em consideração vários aspectos de direitos, inclusive os atrasos injustificáveis. Este é um ponto interessante. A matriz de danos leva em conta, por exemplo, o tempo que as famílias estão perdendo para serem reparadas. São muitos anos pra poder reconstruir a vida. A perda de tempo útil, provocada pela ineficiência das empresas e da Fundação Renova, é um dano indenizável”, observou o promotor Guilherme Meneghin ao anunciar a ação de R$ 2,54 bilhões.

Na cartilha preparada para os atingidos, a Cáritas orienta que se tenha cuidado com promessas de indenizações rápidas que podem não contemplar todos os danos e pede cautela antes de assinar documentos. A entidade também lista danos que não são considerados no sistema indenizatório simplificado como rachaduras causadas pelo tráfego de veículos pesados nas comunuidades, perda de edificações acessórias como galinheiro ou canil e prejuízos com produção animal. Há ainda uma tabela comparativa de valores: os danos morais para os moradores dos dois distritos destruídos, por exemplo, seriam de R$ 250 mil no cálculo do juiz e de pelo menos R$ 420 mil na matriz de danos da Cáritas.

“A sua matriz de danos, desenvolvida com tanta luta por todos os atingidos e atingidas, tem um papel importantíssimo ao longo de todo o processo. É nela que existem os reais danos, os valores entendidos como justos, feita com base no território atingido, com participação das comunidades e com uma metodologia compreensível e coesa. Precisa ser valorizada por todas e todos”, diz a cartilha. Outro aspecto que o documento destaca foi a conquista da inversão do ônus da prova na Justiça estadual. Isso significa que cabe às mineradoras provar que um dano autodeclarado não ocorreu.

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